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Averbação de Imóvel: O Guia Completo para Corretores e Proprietários

14/06/2024 - Averbação de Imóvel: O que é e como funciona.

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A averbação de imóvel é uma etapa essencial dentro das operações no mercado imobiliário. Documentações e burocracias relacionadas aos imóveis costumam assustar quem não está familiarizado com a papelada envolvida nesse processo.

Para te ajudar, neste artigo, traremos todas as principais informações relacionadas à averbação de imóvel, incluindo os tipos de averbação, em que situações ocorrem e quais os documentos indispensáveis para completar essa transação.

O Que é Averbação de Imóveis?

O termo “averbação” está relacionado ao ato de formalizar uma informação em cartório. Portanto, a averbação de imóvel é uma transação imobiliária responsável por protocolar toda e qualquer modificação significativa realizada em uma propriedade. Isso é necessário conforme as normas estabelecidas em lei, pois existem práticas que precisam estar registradas, como reformas, demolições, locações, construções, casamentos e separações.

Por Que a Averbação de Imóvel é Necessária?

Manter a averbação do imóvel em dia é crucial por várias razões:

  • Regularidade: A averbação assegura que todas as mudanças feitas na propriedade estejam oficialmente registradas, garantindo que o imóvel esteja em conformidade com a lei.
  • Segurança: Proporciona maior segurança jurídica durante a compra e venda do imóvel, evitando futuros problemas legais.
  • Valorização: Um imóvel com documentação em dia é mais valorizado no mercado, facilitando a negociação e aumentando seu valor de mercado.

É importante entender a diferença entre matrícula e escritura:

  • Escritura: A escritura de imóvel é um documento oficial, registrado em cartório, que atua como um contrato formal. Este documento legaliza o acordo estabelecido entre o vendedor e o comprador, com as assinaturas de ambos. A escritura é essencial para assegurar a validade jurídica da transação, definindo os direitos e obrigações das partes envolvidas e garantindo que a transferência do imóvel ocorra de maneira legal e segura.
  • Matrícula: A matrícula do imóvel detalha informações importantes como a localização, a metragem e outros dados desde a construção do imóvel. Ela também registra todas as transações e ocorrências envolvendo o bem ao longo do tempo. Em outras palavras, é um histórico completo do imóvel, documentando todas as mudanças e eventos relacionados a ele desde sua construção.
  • Registro de Imóvel: O registro de imóvel é um documento oficial, arquivado em cartório, que estabelece legalmente quem é o atual proprietário do bem. Esse documento formaliza a transferência de propriedade, garantindo que a transação seja reconhecida por lei.
  • Averbação: Averbar significa adicionar informações ou eventos significativos que aconteceram após o registro inicial do imóvel. A averbação pode ser necessária em situações como construção, ampliação, demolição, mudança de uso ou destinação do imóvel, hipoteca, penhora, entre outras alterações na propriedade.

A averbação deve ser feita no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado. É nesse local que você deve levar toda a documentação necessária e fazer o requerimento para formalizar as mudanças no imóvel. Conforme a lei n.º6.015, existem 32 situações que exigem a averbação. Vamos destacar algumas das principais.

Reformas e Construções: Sempre que uma construção ou reforma significativa for realizada, ela deve ser averbada. Isso inclui a construção de novas estruturas, ampliações ou qualquer modificação que altere a planta original do imóvel.

  • Documentos necessários: Alvará de construção, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Certidão de conclusão da obra, planta do imóvel assinada pelo engenheiro responsável e pelo proprietário.
  • Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada ou certidão de divórcio, requerimento assinado pelo proprietário.
  • Documentos necessários: Certidão de demolição emitida pela prefeitura, alvará de demolição, requerimento assinado pelo proprietário, CND do INSS.
  • Documentos necessários: Autorização de cancelamento cedida pelo credor para hipoteca, documentos de mandado judicial para penhora.

O tempo médio para realizar uma averbação de imóvel é de cerca de 30 dias, embora possa variar dependendo do tipo de averbação e da eficiência do cartório. É essencial apresentar todos os documentos necessários para evitar atrasos.

A averbação deve ser realizada sempre que houver mudanças significativas na propriedade ou no status de seus proprietários. Isso inclui demolições, construções, mudanças de nome de logradouro, casamentos, divórcios, e situações de hipoteca ou penhora.

Os custos de averbação variam de acordo com a cidade e o estado. O valor pode ser calculado com base no valor do imóvel ou em situações específicas, como mudança de nome de rua ou alterações no estado civil dos proprietários. Para obter um valor preciso, é necessário consultar o cartório de registro de imóveis da sua região.

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